O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE GOVERNANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 36.240, de 02 de janeiro de 2015 e deliberação constante do Item 17 da 19ª Reunião da Câmara de Governança, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Ordem de Serviço nº 01, de 05 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O processo administrativo específico contendo solicitação de repactuação, prorrogação e reequilíbrio/revisão dos contratos de prestação de serviços contínuos deve ser encaminhado à GOVERNANÇA-DF observando o Decreto de racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e da Decisão Governança-DF nº 01/2016.
§1º As unidades orçamentárias cuja estrutura disponha de Unidade de Controle Interno, deverão obedecer, concomitantemente, os termos deste normativo e as Orientações da Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria Geral do Distrito Federal-CGDF, no que couber.
§2º As unidades orçamentárias cuja estrutura não disponha de Unidade de Controle Interno deverão obedecer aos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2018 p. 3, col. 1